Particularmente, sendo leigo no assunto e apenas enquanto cidadão que tem uma reflexão inicial sobre a questão, acho bastante “desconfortável” para nós eleitores essa coisa de simplesmente impugnar um candidato e dar a vitória ao segundo colocado, como vem sendo feito nos últimos anos. Considero um total desrespeito à vontade popular manifesta pelo voto. Óbvio que não sou a favor da permanência no cargo de político corrupto que tenha sido eleito se valendo de meios ilícitos. Não se trata disso. Político com mandato conquistado desta forma tem efetivamente que ser cassado, após os devidos trâmites legais. Não obstante, o mais adequado seria a convocação imediata de novas eleições. Uma coisa é um pleito ter x, y e z como candidatos, e outra coisa é ter apenas y e z. Se na primeira situação y ficou em segundo, não significa que ficaria em primeiro lugar se fosse candidato sem a presença de x. Para mim, este é o ponto. Não é matemática simples, como parece entender os tribunais eleitorais, provavelmente ancorados nas legislações existentes. Trata-se de legislações e/ou entendimentos míopes, que vê bem algumas coisas e outras permanecem embaçadas.
Para esclarecer com uma situação concreta: em BH (apesar de morar aqui há 17 anos ainda não transferi meu título, portanto nem participei desta eleição em si), por exemplo, a eleição do prefeito Márcio Lacerda está sob suspeição na justiça eleitoral e ele corre o risco de ser cassado. Se isso ocorrer, assumirá o candidato Leonardo Quintão, do “isso dá pra fazer”. Só que a eleição sem a presença de Márcio Lacerda teria sido outra. Jô Soares, por exemplo, teria muito mais chances de ser eleita. Outros candidatos, dentre os que concorreram e os que poderiam concorrer, teriam chances de se destacar frente ao gosto dos eleitores etc. O que acho injusto é simplesmente transferir a vitória para o segundo colocado, como se fosse um concurso qualquer. Isso não dá pra fazer!

